O Banco Central do Brasil anunciou novas exigências de controle para operações com ativos virtuais, com efeito direto sobre corretoras, prestadoras de serviços e clientes que movimentam recursos entre plataformas reguladas e carteiras sob custódia própria. A partir de 1º de outubro de 2026, transferências de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil, enviadas para ou recebidas de carteiras autocustodiadas, deverão ser objeto de comunicação específica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O ponto central é que o limite funciona como referência para a obrigação de informar. Ele não cria uma proibição, não estabelece teto para a movimentação e não transforma automaticamente a operação em irregular. Segundo o comunicado publicado pelo Banco Central em 23 de setembro, a finalidade é reforçar a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em transações nas quais há menos dados disponíveis sobre a custódia dos recursos.
O que muda para as carteiras próprias
Uma carteira autocustodiada é aquela em que o próprio usuário controla as chaves privadas necessárias para movimentar os ativos. Diferentemente de uma conta mantida por uma corretora, não existe necessariamente uma instituição intermediária responsável por guardar os criptoativos. A nova comunicação ocorrerá quando uma prestadora sujeita às regras brasileiras participar da transferência para ou a partir desse tipo de carteira e o valor alcançar o patamar definido.
Isso significa que a norma não elimina a autocustódia. Na prática, porém, empresas reguladas precisarão identificar melhor a operação, registrar os dados exigidos e adotar procedimentos compatíveis com seu programa de prevenção a ilícitos. O Banco Central também ajustou o envio de informações para supervisão e o prazo operacional para que instituições cessem negócios com entidades que não estejam autorizadas nem tenham pedido de autorização em andamento.
O dia 1º de outubro também é o prazo para que sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais já em funcionamento formalizem seu pedido de autorização. Alguns dispositivos específicos sobre remessa de dados à supervisão só produzirão efeitos em 1º de janeiro de 2027, permitindo uma etapa adicional de adaptação de sistemas.
Comunicação não é bloqueio
É importante separar a nova obrigação de outra regra anunciada anteriormente pelo BC. Em agosto, a autoridade monetária definiu uma retenção cautelar de 24 horas para determinadas transferências de maior risco ou superiores a US$ 10 mil destinadas ao exterior ou a carteiras autocustodiadas. Essa medida entra em vigor em janeiro de 2027 e serve para análise de risco; ela não equivale ao envio de uma comunicação ao Coaf previsto para outubro.
A distinção é relevante para evitar a interpretação de que toda operação acima do valor de referência será congelada ou investigada. Uma comunicação regulatória fornece dados às autoridades e não representa, por si só, acusação contra o cliente. Já a retenção cautelar futura cria um intervalo operacional para que a instituição avalie indícios de fraude antes de liberar a transferência.
As resoluções divulgadas nesta semana também incluem entre as comunicações automáticas ao Coaf as operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir do equivalente a US$ 10 mil. O BC busca, assim, aproximar o tratamento de diferentes formas de movimentação que podem reduzir a rastreabilidade do dinheiro.
Impacto para usuários e empresas
Para usuários brasileiros, a mudança torna mais importante verificar se a plataforma utilizada está autorizada ou em processo regular de autorização. Também será necessário manter documentação sobre origem dos recursos, finalidade da operação e titularidade da carteira quando a instituição solicitar essas informações. O controle das chaves privadas continua com o usuário, mas a passagem por uma empresa regulada passa a gerar obrigações adicionais de registro.
Para corretoras brasileiras e estrangeiras que atendem clientes no país, o desafio será integrar compliance, monitoramento e atendimento sem tratar uma comunicação obrigatória como prova de irregularidade. Reportagens da Agência Brasil, da CNN Brasil e do UOL confirmaram o alcance do anúncio e ressaltaram que US$ 10 mil é um gatilho de comunicação, não um limite de transferência. A aplicação prática dependerá agora dos procedimentos adotados pelas prestadoras e da supervisão do Banco Central.



