A Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos deixou de ser uma proposta legislativa e passou a integrar o marco legal brasileiro. A Lei nº 15.506, sancionada em 16 de setembro, organiza instrumentos para pesquisa, extração, beneficiamento, transformação e reciclagem desses recursos. Para investidores brasileiros e estrangeiros, inclusive grupos chineses presentes nas cadeias de baterias, veículos elétricos e equipamentos de energia, a mudança mais relevante é a combinação de incentivos econômicos com uma supervisão pública mais estruturada.
Incentivos dependem de regulamentação e orçamento
O texto autoriza créditos fiscais de até R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034 para atividades de beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana. O crédito poderá corresponder a até 20% dos gastos elegíveis, mas sua concessão dependerá de regulamentação, metas fiscais e previsão nas leis orçamentárias. Portanto, os R$ 5 bilhões representam um limite potencial para o período, não um desembolso já contratado.
A lei também cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral, que poderá receber aporte da União e recursos privados. Segundo a cobertura da Agência Brasil sobre a sanção, o desenho anunciado pelo governo reúne até R$ 7 bilhões entre o fundo garantidor e os créditos voltados à industrialização. Projetos terão de ser considerados prioritários para acessar os mecanismos, e detalhes operacionais ainda deverão ser definidos pelo Executivo.
Conselho terá papel em operações sensíveis
Outro eixo é o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos. O colegiado deverá planejar e acompanhar a política, definir prioridades e analisar determinadas mudanças de controle societário, contratos e acordos internacionais capazes de afetar a segurança econômica ou geopolítica do país. A exigência não equivale a uma proibição automática ao capital estrangeiro, mas adiciona uma etapa de avaliação para negócios classificados como sensíveis.
Esse ponto interessa diretamente à relação Brasil–China. A China concentra capacidade industrial relevante em separação, refino e fabricação de componentes com terras raras, enquanto o Brasil reúne reservas expressivas e busca ampliar etapas de maior valor agregado dentro do território nacional. Parcerias podem ganhar espaço em pesquisa, processamento e formação de fornecedores, mas investidores deverão incorporar desde o início requisitos de governança, rastreabilidade, licenciamento e política industrial.
Valor agregado será o teste principal
A nova lei prevê mecanismos de rastreabilidade para acompanhar origem, autorizações, transporte, transformação e reciclagem. Também direciona contribuições de empresas do setor para pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. O objetivo declarado é evitar que o país permaneça apenas como exportador de minério bruto e estimular cadeias ligadas a baterias, ímãs permanentes, semicondutores, defesa, data centers e transição energética.
O Instituto Brasileiro de Mineração recebeu a criação de uma política estável como sinal positivo para projetos de longo prazo. Debates ocorridos durante a tramitação, contudo, mostraram preocupações de municípios mineradores sobre compensações locais e de especialistas sobre a parcela dos recursos que efetivamente chegará à transformação industrial. A regulamentação deverá esclarecer critérios de prioridade, participação dos entes federativos e procedimentos do novo conselho.
Para empresas chinesas e brasileiras, o marco aumenta a previsibilidade ao definir uma estratégia nacional, mas também exige leitura cuidadosa de cada projeto. A disponibilidade geológica, por si só, não garante uma cadeia competitiva: infraestrutura, energia, tecnologia de processamento, qualificação profissional e aceitação ambiental continuarão determinantes. A lei inaugura uma etapa; a medida de sucesso será a quantidade de conhecimento, indústria e emprego que o Brasil conseguir construir a partir de seus recursos.



