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sábado - 31 maio 2025 - 20:00

Comissão de Ética em Pesquisa diz que nebulização com cloroquina em Manaus é experimento clandestino

A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), vinculada ao Ministério da Saúde, informou que considera o tratamento realizado com cloroquina nebulizada em pacientes internados com Covid-19 em Manaus um experimento clandestino e sem autorização legal. Em nota divulgada nesta sexta-feira (16), o órgão faz menção indireta às pesquisas com cobaias no nazismo.

O texto afirma que a o procedimento realizado em uma maternidade de Manaus feriu o Código de Nuremberg, criado após os experimentos em seres humanos após a Segunda Guerra, e os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O Conep informa que encaminhou ainda uma representação ao Ministério Público Federal para providências.

Segundo a Secretaria de Saúde do Amazonas, pelo menos uma paciente com Covid-19 morreu após ser submetida a nebulização com hidroxicloroquina em uma maternidade da capital do Amazonas. O governo admite que pelo menos mais uma mulher recebeu o tratamento. A Polícia Civil investiga a denúncia de que pelo menos três mulheres grávidas morreram após a nebulização.

Depois da divulgação da morte de pelo menos um paciente após o tratamento, o órgão verificou os registros em sua base de dados (Plataforma Brasil) e informou não ter encontrado pesquisa associada à nebulização com cloroquina ou hidroxicloroquina. Segundo o Conep, a própria médica responsável pelo tratamento teria confirmado que o procedimento experimental ocorreu sem a aprovação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou mesmo da Conep.

No caso da paciente morta, o Conep considera que houve “flagrante desrespeito às normas de ética em pesquisa do País”, pois o tratamento experimental não tem “fundamentação científica” e autorização prévia, além de ser “conduzido por profissional sem experiência em pesquisa clínica”.

Segundo o Conep, um termo de consentimento com uma suposta autorização dos pacientes, que teria sido solicitado aos doentes pela médica responsável pelo tratamento experimental, não representa um termo de consentimento livre e esclarecido minimamente aceitável para uma pesquisa clínica. Para o órgão, faltou assegurar os direitos dos participantes de pesquisa e informar adequadamente os procedimentos e riscos associados.

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