O projeto que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o REDATA, entrou formalmente na etapa de sanção presidencial. A tramitação do Senado registra que o texto foi recebido pela Casa Civil em 4 de setembro, às 19h15, depois de aprovado pelo Congresso. A medida ainda não é lei: o prazo constitucional para sanção ou veto está em curso até 25 de setembro.
A proposta tenta reduzir um dos principais custos de implantação de centros de processamento no Brasil. Durante cinco anos, empresas habilitadas poderão ter suspensão do Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na compra de equipamentos nacionais ou importados. Cumpridas as condições do programa, a suspensão poderá ser convertida em isenção. No caso das importações, o benefício será restrito a produtos sem produção nacional equivalente.
Incentivo vem acompanhado de obrigações
O desenho aprovado não oferece apenas uma vantagem tributária. Para permanecer no regime, a empresa deverá destinar ao mercado brasileiro pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada com o benefício. Também terá de investir no país o equivalente a 2% do valor dos equipamentos incentivados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Há ainda requisitos ambientais. O fornecimento elétrico contratado deverá ser coberto por fontes renováveis ou de baixa emissão, segundo critérios que dependerão de regulamentação. O índice anual de eficiência hídrica do sistema de resfriamento não poderá superar 0,05 litro por quilowatt-hora. Relatórios de sustentabilidade deverão informar consumo de energia, água e outros indicadores.
Para empreendimentos no Norte, Nordeste, Centro-Oeste e áreas atendidas por agências de desenvolvimento regional, duas contrapartidas são menores: a capacidade voltada ao mercado interno cai de 10% para 8%, e o investimento em pesquisa passa de 2% para 1,6%. O projeto também reserva ao menos 40% dos investimentos em programas de economia digital para essas regiões.
O que muda para investidores estrangeiros
Para operadores e fornecedores internacionais, inclusive empresas chinesas de nuvem, telecomunicações, energia e equipamentos, o REDATA pode tornar mais previsível a composição de custos de um projeto. A regra para equipamentos importados, contudo, exige atenção à existência de produção nacional equivalente e à futura lista técnica do governo. A habilitação tampouco será automática: caberá ao Ministério da Fazenda autorizar a entrada no regime.
A vantagem regional pode reforçar o interesse por estados com abundância de energia renovável, conectividade por cabos submarinos e espaço para grandes instalações. Esse movimento é particularmente relevante para a cooperação Brasil–China, que começa a avançar da infraestrutura física tradicional para ativos digitais. Oportunidades em servidores, redes, refrigeração, armazenamento de energia e formação profissional podem acompanhar os novos investimentos, mas dependerão das regras finais e de decisões empresariais concretas.
O projeto não resolve sozinho questões como licenciamento, conexão ao sistema elétrico, proteção de dados ou formação de mão de obra. Também não significa que qualquer empreendimento anunciado receberá o benefício. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda deverão acompanhar e avaliar os resultados do regime.
A etapa seguinte é a decisão presidencial. Até que haja sanção e publicação da lei, empresas e investidores devem tratar o REDATA como proposta aprovada pelo Congresso, e não como benefício já disponível. A regulamentação posterior será decisiva para definir procedimentos, critérios ambientais e a aplicação prática das contrapartidas.



