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terça-feira - 01 setembro 2026 - 15:31
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Novas regras combatem cambismo digital e garantem água gratuita em grandes eventos

Cerimônia de assinatura dos decretos sobre ingressos e água em eventos

Duas novas regras federais mudam a relação entre consumidores, plataformas de ingressos e organizadores de grandes eventos no Brasil. Os Decretos 13.108 e 13.109, assinados em 31 de agosto e publicados no Diário Oficial da União em 1º de setembro, criam medidas contra o cambismo digital, reforçam a transparência das vendas e tornam permanente a obrigação de oferecer água potável gratuita em eventos com público superior a mil pessoas.

As normas alcançam diferentes etapas da experiência do público, desde a busca por um ingresso até as condições de permanência no local. O decreto sobre comercialização entra em vigor 30 dias após a publicação. A regra da água também tem vigência definida no texto oficial e deve ser observada pelos organizadores conforme as disposições publicadas.

Barreiras contra compras automatizadas

O Decreto 13.108 determina que o vendedor primário adote mecanismos para impedir a aquisição massiva, abusiva ou especulativa de entradas por robôs, scripts e outros sistemas automatizados. Também exige instrumentos de autenticação e rastreabilidade, com o objetivo de reduzir duplicações, falsificações e circulação por canais não autorizados.

Nas vendas digitais de grande procura, plataformas poderão usar filas virtuais, pré-cadastro e limites por consumidor. A diferença é que a fila deverá oferecer informações mais claras, como posição do usuário, número estimado de pessoas à frente e tempo aproximado até a etapa de compra. Os dados desagregados das vendas deverão ser preservados por pelo menos dois anos para permitir auditoria.

O consumidor também ganha o direito de transferir gratuitamente a titularidade do ingresso pela plataforma oficial. Preço total e taxas acessórias terão de aparecer de maneira clara em todas as etapas. A inclusão automática de serviços ou cobranças sem informação e consentimento passa a ser considerada abusiva.

Meia-entrada, cancelamento e reembolso

O decreto reforça a aplicação da meia-entrada e proíbe mecanismos que reduzam artificialmente o acesso ao benefício. Ingressos promocionais não poderão ser usados para compor a cota legal. Após o evento, o vendedor deverá divulgar o percentual comercializado nessa modalidade e comprovar o cumprimento das regras.

Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante, o consumidor poderá escolher entre a nova data, crédito futuro ou reembolso integral. O direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor deverá ser oferecido por canal específico e de fácil acesso.

Eventos esportivos ficam fora do alcance dessa regulamentação de ingressos porque possuem legislação própria. Nos demais segmentos, as exigências afetam shows, festivais, feiras, congressos e outras atividades culturais ou comerciais, presenciais e digitais.

Água gratuita deixa de depender do clima

O Decreto 13.109 permite a entrada do público com garrafas ou recipientes pessoais contendo água. Organizadores podem restringir materiais por motivo de segurança, mas as limitações precisam ser necessárias e informadas previamente.

Nos eventos com previsão de mais de mil participantes, será obrigatória a oferta gratuita de água potável por bebedouros ou embalagens individuais, em pontos de fácil acesso. A venda de bebidas não substitui essa obrigação. Órgãos de defesa do consumidor também poderão acompanhar preços para coibir cobranças excessivas.

A mudança transforma em regra permanente uma proteção que antes era associada principalmente a períodos de calor extremo. Para produtores e plataformas, haverá custos de adaptação em sistemas, atendimento, infraestrutura e prestação de contas. Para o público, o efeito esperado é maior previsibilidade na compra e mais segurança durante os eventos.

O descumprimento pode gerar sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras responsabilidades civis ou penais quando aplicáveis. Empresas do setor devem revisar processos antes da entrada em vigor e acompanhar orientações complementares dos órgãos responsáveis.

Direitos da imagem: Ministério da Cultura. Foto: Giba/MinC. Imagem utilizada com base em fonte oficial do governo brasileiro. Para correção de crédito ou questões de direitos, entre em contato com a redação pelo canal “Contato”.