O Brasil promulgou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, criando uma base comum para transações digitais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O Decreto nº 13.104 foi publicado no Diário Oficial da União em 24 de agosto e incorpora ao direito brasileiro compromissos sobre assinaturas eletrônicas, proteção de dados, defesa do consumidor, circulação internacional de informações e segurança cibernética.
O texto havia sido assinado em Montevidéu em abril de 2021. O Congresso brasileiro aprovou o acordo em dezembro de 2025, e o governo depositou o instrumento de ratificação em maio deste ano. No plano internacional, a norma entrou em vigor para o Brasil em 12 de junho de 2026; a promulgação conclui a etapa de incorporação interna.
Transmissões eletrônicas sem tarifa aduaneira
Um dos pontos mais relevantes é a proibição de direitos alfandegários sobre transmissões eletrônicas entre pessoas dos países participantes. A regra não significa isenção automática para mercadorias físicas compradas pela internet. O próprio acordo permite a cobrança de impostos internos, taxas e outros encargos compatíveis com as normas da Organização Mundial do Comércio.
Essa distinção é importante para consumidores e empresas. O documento cria princípios para o comércio realizado por meios digitais, mas não elimina obrigações tributárias, aduaneiras ou regulatórias aplicáveis à importação de produtos. Também não abrange contratações públicas, subsídios estatais e determinadas informações mantidas pelos governos.
Assinaturas e autenticação digital
O acordo estabelece que uma assinatura não pode ter sua validade jurídica recusada apenas por ter sido realizada eletronicamente, salvo previsão específica na legislação de cada país. As partes também deverão estimular a interoperabilidade de assinaturas avançadas ou digitais e trabalhar em mecanismos de reconhecimento mútuo.
Para empresas que atuam em mais de um mercado do bloco, maior compatibilidade pode reduzir a necessidade de repetir procedimentos de autenticação e facilitar contratos, documentos comerciais e serviços digitais. A implementação prática, porém, dependerá das regras nacionais, dos padrões técnicos e dos prestadores de certificação reconhecidos em cada país.
Dados, servidores e proteção do consumidor
O texto prevê a transferência transfronteiriça de informações quando necessária a uma atividade comercial, desde que sejam respeitadas as normas de proteção de dados. Em regra, um país não poderá exigir que uma empresa estrangeira mantenha servidores em seu território apenas como condição para operar. Existem exceções para objetivos legítimos de política pública, e os dispositivos sobre circulação de dados e localização de infraestrutura não se aplicam aos serviços financeiros.
Os governos também assumem compromissos para proteger consumidores contra práticas fraudulentas, resguardar dados pessoais e combater mensagens comerciais enviadas sem consentimento. Comunicações de marketing deverão ser identificáveis, informar quem as envia e oferecer uma forma gratuita para interromper novos contatos.
Impacto para pequenas empresas e plataformas
Para micro e pequenas empresas, regras mais previsíveis podem facilitar vendas digitais e prestação de serviços em outros países do Mercosul. Plataformas, empresas de tecnologia e negócios que processam dados precisarão acompanhar como cada governo adaptará procedimentos e fiscalizará o cumprimento das obrigações.
A Agência Brasil destacou ainda os compromissos de cooperação em segurança cibernética, governo eletrônico e estatísticas do setor. O acordo prevê revisões a cada dois anos, uma medida relevante diante da velocidade das mudanças tecnológicas. Seu efeito real dependerá da coordenação regulatória e da capacidade de transformar princípios comuns em procedimentos simples, seguros e acessíveis para empresas e consumidores.
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