Além de rejeitar a ação que requeria a anulação de parte dos votos, Moraes determinou a aplicação de uma multa de quase R$ 23 milhões ao partido, bloqueando e suspendendo as contas do fundo partidário dos partidos coligação eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) até o pagamento.
O ministro também pediu a instauração de um procedimento administrativo pela Corregedoria-Geral Eleitoral para investigar as condutas do presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, e do engenheiro Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, responsável pelo documento que questiona as urnas eletrônicas.
Na decisão, Moraes aponta o descumprimento da determinação de adicionar ao pedido os questionamentos dos resultados do primeiro turno das eleições, já que as mesmas urnas foram utilizadas em ambas as votações. O ministro havia dado 24 horas, na noite de terça-feira (22), para o partido realizar a modificação no pedido.
Ele recorda ainda que os votos para governadores em segundo turno também foram computados nas mesmas máquinas e não constavam no pedido de contestação do PL.
Com esses argumentos, o ministro afirma que não há “quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária”.
“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, escreveu Moraes.
Segundo ele, além da rejeição do pedido, a “conduta” do requerentes exigem também a condenação “por litigância de má-fé”.
“Condeno a autora por litigância de má-fé, à multa de R$ 22.991.544,60 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor da causa aqui arbitrado”, determina Moraes.
Em defesa das urnas, o ministro afirmou que “as urnas eletrônicas, de todos os modelos, são perfeitamente passíveis de plena, segura e clara identificação individual, uma a uma”.
“As urnas eletrônicas possuem variados mecanismos físicos e eletrônicos de identificação. Esses mecanismos são coexistentes, ou seja, são múltiplos e redundantes para garantia e resguardo da identificação individual das urnas”, disse Moraes.
Em nota, o PL informou que acionou sua assessoria jurídica para analisar a decisão.
“O partido reitera que apenas seguiu o que prevê a Lei Eleitoral, que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral”, disse a sigla em comunicado.