O Brasil ampliou em 58% a área exploratória sob o regime de partilha de produção com o resultado do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha (OPP), realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 7 de outubro. Foram arrematados sete dos 13 blocos oferecidos nas bacias de Campos e Santos. Com isso, a área sob partilha passa de 24,8 mil para 39,2 mil quilômetros quadrados, segundo a agência.
O leilão distribuiu os blocos entre Petrobras, Prio Forte, Equinor e dois consórcios: CNOOC Petroleum, da China, com a Sinopec; e Equinor, com a portuguesa Galp. Os bônus de assinatura — valores fixos estabelecidos no edital — somam R$ 530,5 milhões. A ANP estima R$ 778,4 milhões em investimentos mínimos apenas na fase de exploração. A assinatura dos contratos está prevista para até 26 de fevereiro de 2027, após as etapas de qualificação, adjudicação e homologação. ANP: resultado do 4º Ciclo
Na Bacia de Campos, a Prio Forte venceu Magnetita, com oferta de 32,80% do excedente em óleo para a União, e Hematita, com 7,18%. A Petrobras arrematou Azurita, oferecendo 30%. Na Bacia de Santos, o bloco Jade ficou com CNOOC Petroleum, operadora com 70%, e Sinopec, com 30%; a oferta destina 18,20% do excedente à União. A Petrobras venceu Cruzeiro do Sul, com 15,27%; a Equinor ficou com Rubi, com 25,02%; e Equinor, operadora com 70%, e Galp, com 30%, levaram Rodocrosita, com 15,52%. Os percentuais são a parcela do excedente em óleo destinada ao governo, não a participação das empresas na produção total.
No regime de partilha, o bônus de assinatura é definido previamente. A disputa é decidida pelo percentual de excedente em óleo oferecido à União, a partir do mínimo previsto para cada bloco. Os sete vencedores ofereceram percentuais acima dos pisos do edital; o ágio médio foi de 108,38%, e Rodocrosita registrou o maior, de 494,64%. O ciclo anterior, em 2025, havia arrematado cinco blocos. PPSA: tabela completa do resultado
O que a ampliação abre
A mudança amplia o conjunto de áreas em que empresas poderão realizar trabalhos exploratórios sob contratos de partilha. Para o Brasil, isso cria novas oportunidades de obter dados geológicos, perfurar poços e, caso haja descobertas viáveis, avaliar projetos de produção e a futura parcela de óleo destinada à União. A expansão também abre espaço para contratação de bens e serviços ligados à exploração em águas profundas, conforme as obrigações de conteúdo local previstas nos contratos. ANP: regras de conteúdo local
Para as empresas chinesas, Jade representa uma nova participação exploratória conjunta no pré-sal brasileiro. A CNOOC será operadora do bloco e a Sinopec terá 30%. O resultado abre a possibilidade de investimento em estudos e atividades exploratórias no Brasil, mas não representa, por si só, descoberta, reserva ou produção. A estatal PPSA, que representa a União na gestão dos contratos de partilha, informa que passará a gerir 36 contratos após o ciclo, ante 29 anteriormente. PPSA: resultado e participação das empresas
A Petrobras informou que adquiriu Azurita e Cruzeiro do Sul, ambos com 100% de participação. A Galp comunicou que Rodocrosita é adjacente ao desenvolvimento de Bacalhau, na Bacia de Santos, e mencionou a possibilidade de estudar sinergias futuras com o projeto. Essa proximidade pode ser considerada pelas empresas em estudos posteriores, mas não confirma que haverá integração de infraestrutura ou produção. Petrobras: resultado do leilão e Galp: aquisição de Rodocrosita
Potencial não é reserva nem produção
A área incluída na partilha é uma área de exploração contratada, não uma estimativa de quanto petróleo será encontrado. A ANP distingue reservatório de reserva: reserva é uma estimativa de volumes que podem ser produzidos com tecnologia disponível e viabilidade econômica. Para chegar a essa classificação, é necessário reunir dados sobre a geologia e a engenharia do projeto. ANP: definição de reservas
O caminho começa com estudos e atividades exploratórias, que podem incluir aquisição de dados sísmicos e perfuração. Se um poço indicar uma descoberta, a empresa pode avaliar a extensão e as características do reservatório, estimar volumes e estudar a viabilidade técnico-econômica. A produção depende de uma declaração de comercialidade e de etapas posteriores de desenvolvimento do campo. Portanto, os bônus e investimentos anunciados para este ciclo não significam que os sete blocos já tenham reservas comprovadas ou que começarão a produzir. ANP: fase de exploração e ANP: avaliação de descobertas
A etapa exploratória envolve incerteza geológica e risco financeiro: as empresas podem perfurar e não encontrar uma acumulação comercial, ou concluir que uma descoberta não justifica o desenvolvimento. Se isso ocorrer, a área pode ser devolvida à União, conforme as regras aplicáveis. A ANP registra que o objetivo da exploração é descobrir e avaliar jazidas, e que a produção só vem depois da avaliação e da decisão de comercialidade.
Licença ambiental continua necessária
A inclusão de um bloco no leilão não autoriza automaticamente perfurações ou produção. Antes da oferta, órgãos ambientais e ministérios analisam as áreas e estabelecem diretrizes para o planejamento. Ainda assim, cada atividade depende de licenças ambientais dos órgãos competentes. Estudos de impacto e medidas de prevenção, mitigação ou compensação são tratados no licenciamento; atividades incompatíveis com a conservação ou cujos impactos não possam ser adequadamente mitigados podem não ser autorizadas. ANP: diretrizes ambientais da OPP
O resultado do ciclo, assim, amplia o espaço contratual para pesquisa de petróleo no pré-sal e distribui novas obrigações de investimento exploratório entre empresas brasileiras e estrangeiras. A confirmação de recursos, sua classificação como reservas e eventual produção dependerão dos dados obtidos, da viabilidade econômica e das autorizações regulatórias e ambientais necessárias.



