A investigação será feita pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
As empresas têm dez dias para apresentar defesa. Os despachos com as notificações estão publicados no DOU (Diário Oficial da União) de hoje.
Os documentos não trazem explicitamente quais violações estariam sendo atribuídas às operadoras: só citam os artigos da lei nos quais as condutas poderiam se enquadrar — dentre eles, os que tratam de proteção contra publicidade enganosa e abusiva.