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domingo - 19 outubro 2025 - 13:20

Lira diz que reforma do Código Eleitoral será encerrada na Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou, no início da tarde desta quinta-feira (9), que o projeto de reforma do Código Eleitoral será votado ainda esta semana. O projeto começou a ser discutido no plenário na semana passada, mas ainda não havia consenso em relação a partes do texto.

Ao chegar para iniciar a sessão de votações em plenário, Lira disse que se reuniu com diversos líderes na residência oficial da Câmara para debater a pauta de hoje. Além do código eleitoral, outros três projetos relacionados às regras eleitorais estavam previstos para serem votados. Segundo Lira, o assunto será finalizado ainda nesta semana.

“A discussão será ampla, pode ser no dia de hoje ou amanhã, mas deveremos terminar essa discussão aqui na Câmara”. Durante a sessão dessa quarta-feira (8), o presidente da Casa chegou a dizer que, caso não fosse possível votar o projeto, não pautaria mais o texto.

O projeto relatado pela aliada de Lira, deputada Margarete Coelho (PP-PI), tem cerca de 900 artigos e gerou polêmica por incluir temas como a quarentena para militares para que eles possam concorrer às eleições e uma fragilização da lei da Ficha Limpa.

Mudanças em regras eleitorais precisam ser aprovadas pelo Congresso até um ano antes da data prevista para a realização das eleições. Além da Câmara, o Senado também precisa analisar e aprovar o texto. O prazo fica ainda mais apertado caso os senadores decidam fazer alterações no projeto, já que ele deverá retornar à Câmara para que as mudanças sejam aprovadas.

Quociente eleitoral

Os deputados votaram antes da análise do Código Eleitoral, por acordo, a proposta que dá novas regras à distribuição das “sobras” dos votos em eleições proporcionais. O projeto, que teve origem no Senado, retorna à Casa para que seja analisado.

Pelo sistema que elege deputados e vereadores, os votos brancos e nulos são excluídos da conta que define o quociente eleitoral e o total restante deve ser dividido pelo número de cadeiras em disputa. Partidos e coligações que alcançarem o quociente eleitoral têm direito a vagas.

Com o quociente eleitoral definido, passa-se à definição do quociente partidário para definir o número de cadeiras que o partido ou a coligação tem direito. Os votos nesse partido ou coligação são divididos pelo quociente eleitoral para definir quantas cadeiras serão ocupadas por eles.

O que estava em disputa no projeto de autoria do Senado eram as sobras dessa conta. Os deputados aprovaram que os partidos que poderão concorrer à distribuição desses lugares que sobrarem deverão ter pelo menos 80% do quociente eleitoral. Para os candidatos, o número mínimo será de 20% do quociente eleitoral. Anteriormente, o texto do Senado previa que os partidos que teriam direito à distribuição de cadeiras teriam pelo menos 70%.

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