Novo Desenrola MEI reduz pela metade saldo de pequenas dívidas tributárias

Microempreendedores individuais com débitos inscritos na dívida ativa da União de até cinco salários mínimos, equivalentes a R$ 8.105, já podem aderir ao Desenrola MEI Pequeno Valor. A nova modalidade começou em 1º de outubro de 2026 e ficará aberta até 31 de janeiro de 2027. O mecanismo exige pagamento inicial de 5% do valor devido, sem desconto, e reduz em 50% o saldo restante, que poderá ser parcelado em até 55 meses.

As condições foram anunciadas pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em ação conjunta com a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O desenho busca atender a faixa mais comum entre os microempreendedores inadimplentes. Segundo o governo, a dívida média de um MEI gira em torno de R$ 3 mil, enquanto mais de 3 milhões dos 17,56 milhões de registros ativos têm débitos.

Desconto não incide sobre toda a dívida

O desconto de 50% não deve ser interpretado como redução automática de metade do valor original. Primeiro, o empreendedor paga uma entrada de 5% sem abatimento. A redução é aplicada ao saldo que permanece depois dessa entrada. A proposta disponível no portal Regularize da PGFN mostrará o cálculo, o valor das parcelas e os débitos que podem ser incluídos.

Para formalizar o acordo, o titular precisa acessar o sistema com o CNPJ, consultar a dívida inscrita, simular a negociação, aceitar a proposta e pagar a primeira parcela. Apenas a emissão do boleto não conclui a adesão. Como a situação fiscal varia conforme a origem e a data da inscrição, o empreendedor deve conferir se a pendência aparece na modalidade correta antes de confirmar.

O governo também prorrogou até 29 de janeiro de 2027 a modalidade anterior do Desenrola MEI, destinada a dívidas de até R$ 20 mil. Nesse caso, o desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, mas não alcança o principal. A redução total fica limitada a 70% do débito. Portanto, as duas opções não são equivalentes, e a simulação é necessária para identificar qual delas se aplica.

Outras negociações têm regras próprias

A partir de 16 de outubro, uma transação separada da Procuradoria-Geral Federal aceitará pedidos relacionados a débitos de até R$ 8.105 com autarquias e fundações federais. Essa negociação poderá incluir principal, juros, multas e encargos no desconto de 50%, com parcelamento em até 60 meses, mas só alcançará dívidas inscritas até 28 de setembro de 2025. O prazo previsto vai até 31 de março de 2027.

Também permanece uma negociação geral da PGFN, aberta a pessoas físicas e jurídicas, com condições prioritárias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Como cada edital define limites, datas de inscrição e componentes passíveis de desconto, juntar todas as alternativas sob a expressão “perdão de dívida” seria incorreto. Trata-se de transação tributária, que cria condições para pagamento e exige cumprimento do acordo.

Até 24 de setembro, o Desenrola MEI havia registrado mais de 411 mil acordos. As dívidas somavam R$ 1,26 bilhão antes dos descontos e foram reduzidas para R$ 757,25 milhões, conforme os dados oficiais. A União havia recuperado R$ 106,63 milhões. Os números mostram procura relevante, mas não permitem concluir quantos acordos permanecerão regulares até o fim do parcelamento.

Para pequenos negócios, o efeito mais imediato da regularização é reduzir o risco de cobrança e facilitar a organização financeira. Empreendedores brasileiros e estrangeiros formalizados como MEI, inclusive integrantes da comunidade chinesa no país, estão sujeitos às mesmas regras de elegibilidade. A adesão, no entanto, deve considerar a capacidade real de pagar as parcelas; o desconto perde utilidade se o acordo for rompido por falta de planejamento de caixa.

A medida não substitui orientação contábil ou jurídica em casos complexos. Antes de aderir, o microempreendedor deve verificar a origem do débito, comparar as modalidades e confirmar os dados diretamente no Regularize. O prazo mais longo amplia a oportunidade de negociação, mas não elimina a necessidade de conferir as condições específicas de cada dívida.

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