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quarta-feira - 02 setembro 2026 - 16:51
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Empresas têm até 30 de setembro para escolher o Simples Nacional de 2027

Empresária trabalha em pequeno negócio durante o período de opção pelo Simples Nacional

Micro e pequenas empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem apresentar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. O novo calendário antecipa em quatro meses uma decisão que tradicionalmente era tomada em janeiro e faz parte da adaptação do regime à reforma tributária sobre o consumo.

A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026. O pedido feito em setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O limite geral de receita bruta anual para participar do regime permanece em R$ 4,8 milhões, observadas as demais condições legais.

Quem precisa agir agora

O prazo é especialmente importante para empresas que ainda não estão no Simples e pretendem adotar o regime no próximo ano. Negócios já enquadrados permanecem automaticamente, em regra, e não precisam refazer a adesão. Mesmo assim, o Comitê Gestor recomenda verificar em setembro a situação fiscal e eventuais exclusões ou pendências que possam impedir a permanência em 2027.

O Microempreendedor Individual segue calendário próprio. A alteração de setembro não muda a opção pelo Simei, que continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento específico. Nesses casos, a opção feita no momento da inscrição do CNPJ poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027, desde que os requisitos sejam atendidos.

IBS e CBS exigem decisão separada

A principal novidade prática vai além da entrada no Simples. A empresa poderá permanecer no regime simplificado e, ao mesmo tempo, escolher recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora da guia única.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha também deve ser formalizada em setembro de 2026. Quem não optar pelo regime regular manterá IBS e CBS dentro da sistemática do Simples durante os seis primeiros meses. Em março de 2027 haverá nova oportunidade de escolha, com efeitos no segundo semestre.

A decisão pode ser relevante para empresas que vendem principalmente a outras empresas. O tratamento dos créditos tributários, o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores e a formação de preços podem tornar uma alternativa mais adequada que outra. Por isso, comparar apenas a alíquota nominal pode produzir uma conclusão incompleta.

Desistência e regularização

A opção apresentada em setembro poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Caso o pedido seja negado por dívida ou pendência cadastral, a nova regra prevê prazo para regularização, de acordo com as orientações do Comitê Gestor.

A Agência Brasil confirmou o início do prazo em 1º de setembro e destacou que a antecipação busca dar previsibilidade às empresas antes do começo do ano-calendário. A mudança também exige que contadores e sistemas de faturamento se preparem com antecedência para a transição ao IBS e à CBS.

O empreendedor deve realizar os procedimentos pelos canais oficiais do Simples Nacional e guardar os comprovantes. Como a escolha tributária depende das operações de cada negócio, empresas com dúvidas sobre créditos, preços ou enquadramento devem buscar orientação contábil individualizada antes de formalizar a opção.

Direitos da imagem: Fernando Frazão / Agência Brasil. Imagem utilizada mediante autorização aplicável ao conteúdo da Agência Brasil.