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quarta-feira - 05 fevereiro 2025 - 04:52

Comissão da OAB conclui que Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade

“A questão que se põe no presente momento é a seguinte: pode-se provar com segurança, e de acordo com as leis da natureza, que centenas de milhares de vidas teriam sido salvas, caso o presidente e outras autoridades tivessem cumprido com o seu dever constitucional de zelar pela saúde pública? A resposta é um retumbante sim”, apontou o relatório dos juristas.

O documento elaborado pela comissão faz críticas à atuação de Bolsonaro ao longo da crise sanitária e cita, por exemplo, a sua falta de interesse em negociar vacinas com a Pfizer no ano passado, as ações do presidente ao desautorizar o então ministro da Saúde Eduardo Pazuello a comprar doses da Coronavac com o Instituto Butantan e a resistência do governo federal em adotar medidas sanitárias que ajudariam a minimizar a transmissão do vírus, como o distanciamento social e o uso de máscaras.

Segundo a comissão, Bolsonaro teria cometido crime de responsabilidade, além de delitos de homicídio e lesão corporal por omissão imprópria e crime contra a humanidade. Caracterizam-se como crime de responsabilidade “os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais”.

“Não há outra conclusão possível: houvesse o presidente respeitado aquelas medidas sanitárias preventivas contidas no art. 3º, da Lei 13.979/20, seguramente milhares de vidas teriam sido preservadas. Deve, por isso mesmo, responder não somente pelo delito de infração de medida sanitária preventiva, como também pelas mortes e lesões corporais de natureza grave daí decorrentes por negligência”, diz trecho do documento.

A Comissão Especial de Juristas da OAB Nacional para Análise e Sugestões de Medidas de Enfrentamento da Pandemia do Coronavírus é presidida pelo ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto, além de juristas e advogados, como Miguel Reale Jr., Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi Nabor Bulhões, Antonio Carlos de Almeida Castro, e Geraldo Prado.

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