REDATA vira lei e impõe metas ambientais e de pesquisa a data centers no Brasil

O Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA) tornou-se lei nesta terça-feira (15), depois da sanção presidencial e da publicação da Lei 15.504. O novo marco oferece suspensão de tributos federais para equipamentos destinados à instalação, modernização ou ampliação de centros de dados no Brasil, mas condiciona o benefício a metas de eficiência, pesquisa e oferta de capacidade ao mercado nacional.

A sanção encerra a etapa legislativa relatada anteriormente pela Agência Brasil China, quando o projeto ainda aguardava decisão presidencial. O incentivo agora existe juridicamente, embora sua aplicação dependa de regulamentação, listas técnicas e habilitação das empresas pelo Ministério da Fazenda.

Computação em nuvem e inteligência artificial

A lei define serviços de data center de forma ampla. Estão incluídos armazenamento, processamento e gestão de dados, computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial.

Empresas habilitadas poderão suspender Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na aquisição de bens previstos pelo Poder Executivo. Para importações, a vantagem será limitada a produtos sem equivalente nacional, uma proteção destinada a evitar que o programa substitua automaticamente fornecedores instalados no país.

O benefício terá duração de cinco anos. Segundo o UOL, a renúncia fiscal estimada é de R$ 5,2 bilhões em 2026 e cerca de R$ 1 bilhão em cada um dos anos seguintes. Esses valores são estimativas de impacto tributário, não investimento já contratado.

Água, energia e inovação

Entre as contrapartidas está o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil equivalente a 2% do valor das compras incentivadas. Os projetos deverão envolver instituições científicas, universidades, empresas públicas com fundos tecnológicos ou organizações habilitadas.

Os empreendimentos também terão de apresentar Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt-hora, aferido anualmente. A exigência é relevante porque grandes instalações de computação podem consumir água em sistemas de refrigeração, especialmente em regiões quentes ou sujeitas a escassez.

O texto prevê ainda critérios de energia limpa e obrigações de oferta de capacidade ao mercado brasileiro. Projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste recebem parâmetros diferenciados e uma parcela reservada dos investimentos em economia digital, na tentativa de distribuir os benefícios além dos centros tradicionais do Sudeste.

Oportunidade não elimina riscos

O governo estima que o regime possa atrair de R$ 500 bilhões a R$ 1 trilhão em investimentos tecnológicos. A projeção expressa potencial de mercado, e não compromissos firmes. Operadores ainda precisam assegurar energia, conexão à rede, licenciamento, proteção de dados, mão de obra e contratos de longo prazo.

Para empresas chinesas de equipamentos, nuvem, telecomunicações e energia, a lei oferece maior previsibilidade. O Brasil reúne matriz elétrica majoritariamente renovável, mercado digital amplo e conectividade internacional, mas a regra sobre produção nacional equivalente e as futuras listas de bens definirão a extensão real das oportunidades.

A entrada em vigor também amplia a concorrência entre fornecedores chineses, americanos, europeus e brasileiros. Investidores precisarão demonstrar não apenas capacidade financeira, mas cumprimento de métricas ambientais e contribuição tecnológica local.

O REDATA reduz o custo tributário de implantação, porém não transforma todo anúncio em projeto viável nem autoriza benefícios automáticos. A próxima fase será regulatória: procedimentos de habilitação, monitoramento e punições por descumprimento determinarão como a política funcionará na prática.

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