Os planos de Deltan Dallagnol em sair candidato nas eleições de 2022 podem ser frustrados pela Lei da Ficha Limpa. Isso porque um dispositivo desta legislação impede a candidatura de membros do Ministério Público (MP) que possuem Processos Administrativos Disciplinares (PADs) pendentes e que pediram exoneração. Este é o caso do ex-coordenador da Lava Jato, que anunciou sua saída do MP nesta sexta-feira (5).
Carlos Eduardo Lula, que é secretário de Saúde do Maranhão e advogado, publicou o trecho da lei em suas redes sociais e fez o questionamento: “nosso amigo do MPF que pediu exoneração respondendo trocentos PADs está ou não inelegível?”.
O artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/90, incluído pela Lei da Ficha Limpa, é claro: “São inelegíveis para qualquer cargo: os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos”.
Dallagnol já foi alvo de mais de 50 reclamações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por inúmeros motivos, e 3 delas se tornaram PADs. Um deles, o do famigerado “PowerPoint”, foi arquivado, mas outros ainda estão pendente pois o agora ex-procurador acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter as penas de advertência e censura. Ou seja, para ser candidato, ele teria que desistir deste recurso no Supremo para que as penas fossem aplicadas e, posteriormente, os processos arquivados.
Consultado pela Fórum, o advogado Renato Ribeiro de Almeida, professor de direito eleitoral e coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a lei se aplica, sim, a Dallagnol.
“Pela leitura do artigo [da Lei Complementar 64/90] , bastaria a pendência de um processo administrativo disciplinar contra o promotor da Lava Jato para ser declarada sua inelegibilidade. É há no CNMP. Prevalecendo esse entendimento, só poderá disputar em 2030”, declarou Almeida.
O advogado ainda lembrou que há precedente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na cidade de Penápolis, “que é semelhante ao caso do ex-procurador”.