O Brasil passou a aplicar uma nova estrutura de proteção para crianças e adolescentes no ambiente digital. Em vigor desde 17 de março de 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, estabelece obrigações para redes sociais, plataformas de vídeo, jogos eletrônicos, aplicativos, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e outros serviços de tecnologia que sejam direcionados ao público jovem ou possam ser acessados por ele.
A legislação, identificada como Lei nº 15.211/2025, parte de um princípio central: a segurança de menores deve ser considerada desde a concepção do produto e continuar durante todo o seu funcionamento. Isso muda a lógica segundo a qual as plataformas atuavam apenas depois de uma denúncia. Agora, fornecedores precisam adotar medidas preventivas contra exploração sexual, violência, assédio, cyberbullying, exposição a conteúdo inadequado e outros riscos capazes de afetar a saúde física ou mental de crianças e adolescentes.
Verificação de idade e privacidade por padrão
Uma das mudanças mais visíveis é a exigência de mecanismos efetivos de aferição de idade para o acesso a produtos ou conteúdos restritos. A simples pergunta sobre o usuário ter ou não 18 anos deixa de ser suficiente em situações previstas pela lei. A implementação, porém, deve observar também a proteção de dados: os serviços não podem transformar a verificação etária em pretexto para coletar informações excessivas.
As configurações iniciais de privacidade deverão adotar o nível mais protetivo disponível. Isso inclui limitar o contato com usuários não autorizados, restringir o compartilhamento de geolocalização e oferecer maior controle sobre sistemas de recomendação personalizados. Caso uma opção menos restritiva esteja disponível, a plataforma deverá explicar de forma clara os efeitos da mudança.
Supervisão parental e publicidade
O ECA Digital determina que pais e responsáveis tenham acesso gratuito e simples a ferramentas de supervisão. Entre as funções previstas estão o gerenciamento de privacidade, o controle de compras, o acompanhamento do tempo de uso e a possibilidade de ativar salvaguardas adicionais. A lei também procura reduzir mecanismos que prolongam artificialmente a permanência do usuário, como reprodução automática, notificações insistentes e recompensas vinculadas ao tempo de uso.
Na publicidade, a norma proíbe o perfilamento comportamental de crianças e adolescentes para direcionar anúncios comerciais. Dados obtidos na própria verificação de idade não poderão ser reutilizados para construir perfis de consumo. Técnicas de análise emocional e determinados recursos de realidade aumentada ou virtual também ficam sujeitos a restrições quando empregados para publicidade direcionada a menores.
Jogos, plataformas e responsabilidade
Os jogos eletrônicos entram diretamente no alcance da nova estrutura. As chamadas caixas de recompensa, ou loot boxes, recebem restrições específicas por combinarem pagamentos e resultados aleatórios. Plataformas também devem oferecer canais eficazes de denúncia e procedimentos para remover e comunicar conteúdo relacionado à exploração ou ao abuso sexual infantil.
O Ministério da Justiça informa que a aplicação detalhada depende de regulamentação e de normas técnicas acompanhadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados. Para empresas de tecnologia, isso exige revisão de design, termos de uso, publicidade, moderação e tratamento de dados. Para famílias, a lei amplia instrumentos de controle, mas não substitui orientação e diálogo sobre o uso da internet.
A principal mudança é tornar a proteção de menores uma responsabilidade compartilhada entre famílias, sociedade, Estado e empresas. O alcance extraterritorial também é relevante: uma plataforma pode estar sediada fora do Brasil e ainda assim ficar sujeita às regras quando oferece serviços acessíveis a crianças e adolescentes no país.












