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sexta-feira - 22 novembro 2024 - 03:31

TCU determina que procuradores da Lava Jato devolvam diárias milionárias, e Dallagnol pode ficar inelegível

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que procuradores que atuaram na Operação Lava Jato devolvam os recursos de diárias e viagens que receberam quando trabalhavam na força-tarefa que investigou desvios na Petrobras.

O ministro Bruno Dantas, relator da tomada de contas especial, concluiu que houve prejuízo ao erário público e violação ao princípio da impessoalidade, com a adoção de um modelo “benéfico e rentável” aos integrantes da força-tarefa.

Cinco procuradores devem ser citados para que devolvam o dinheiro.

O então PGR Rodrigo Janot e o procurador Deltan Dallagnol participam de seminário promovido pelo CNMP, em Brasília – Pedro Ladeira – 28.jun.2016/Folhapress

Fazem parte da lista Antonio Carlos Welter, que recebeu R$ 506 mil em diárias e R$ 186 mil em passagens, Carlos Fernando dos Santos Lima, que recebeu R$ 361 mil em diárias e R$ 88 mil em passagens, Diogo Castor de Mattos, com R$ 387 mil em diárias, Januário Paludo, com R$ 391 mil em diárias e R$ 87 mil em passagens, e Orlando Martello Junior, que recebeu R$ 461 mil em diárias e R$ 90 mil em passagens.
O ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que comandava o Ministério Público Federal na época da Lava Jato, também será citado para devolver recursos solidariamente.

Já Deltan Dallagnol, que coordenava a força-tarefa de Curitiba, será citado para devolver solidariamente recursos aos cofres públicos por ter supostamente idealizado o modelo de trabalho do grupo de procuradores da operação.

Se condenados de forma definitiva, os procuradores e ex-procuradores ficarão inelegíveis —o que pode atrapalhar os planos de Dallagnol e de Janot, que já estariam conversando com o partido Podemos para participar das próximas eleições.

Na semana passada, Dallagnol anunciou que estava deixando o MPF para fazer “mais” e “melhor” e evitar o “desmonte do combate à corrupção que está acontecendo”.

Os procuradores citados ainda podem apresentar defesa para tentar evitar o ressarcimento.

A investigação do TCU foi aberta depois de representação do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, e de parlamentares que questionavam os gastos com diárias e passagens da Operação Lava Jato.

O TCU concluiu que o modelo de funcionamento adotado pela força-tarefa, em que os procuradores não foram removidos para Curitiba, passando a morar na cidade, e por isso recebiam diárias e gastavam passagens todas as vezes em que se deslocavam para a capital paranaense, “não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira”.

Ao mesmo tempo, segue o subprocurador-geral, “resultou em interessante ‘rendimento extra’ em favor dos beneficiários, a par dos elevados valores das diárias percebidas”.

Ao acatar os argumentos, o ministro Bruno Dantas afirmou que o modelo de funcionamento da força-tarefa, com o deslocamento constante de procuradores para Curitiba, “não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira. Ao contrário, garantia aos procuradores participantes o auferimento de vultosas somas a título de diárias, sem que tenham sido minimamente analisadas alternativas mais interessantes sob a perspectiva do Estado”.

O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Bruno Dantas
O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Bruno Dantas – UOL – 12.fev.2020/Folhapress

“O modelo ora impugnado envolveu a escolha de procuradores e o pagamento reiterado e ilimitado de diárias e passagens àqueles que, porventura, não residiam em Curitiba. Esse modelo viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro”, escreveu ele na decisão.

Dantas afirma ainda que o modelo de gestão adotado “se amolda com perfeição às palavras precisas do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, em artigo publicado no jornal O Globo: `A face negativa do jeitinho é bem conhecida de todos nós. Ela envolve a pessoalização das relações, para o fim de criar regras particulares para si, flexibilizando ou quebrando normas que deveriam se aplicar a todos. Esse pacote inclui o improviso, a colocação do sentimento pessoal ou das relações pessoais acima do dever e uma certa cultura da desigualdade que ainda caracteriza a vida brasileira'”.

Segundo Bruno Dantas, os procuradores descobriram “uma possibilidade de aumentar seus ganhos privados e favorecer agentes amigos, no âmbito da atividade funcional de combate à corrupção, admitindo-se como práticas naturais o patrimonialismo, a personalização e a pessoalidade das relações administrativas”.

O ministro diz ainda que “sob a ótica da economicidade, afigura-se claramente antieconômica e condenável a escolha por um modelo de gestão que, não obstante interessante para os agentes envolvidos [os procuradores da Lava Jato que recebiam as diárias], caracterizava-se por ser mais onerosa ao erário”.

Fases da Operação Lava Jato no Paraná
Fases da Operação Lava Jato no Paraná

Segundo Dantas, “o modelo de gestão escolhido deliberadamente pela alta administração da Procuradoria-Geral da República [comandada por Rodrigo Janot] adotou como regra a ser executada ao longo dos anos uma prática concebida para ser excepcional e limitada no tempo e no espaço exatamente porque é muito onerosa aos cofres públicos”.

O ministro diz ainda que “faltaram estudos que avaliassem outras alternativas e demonstrassem tecnicamente que esse modelo de gestão era o que melhor atendia ao interesse público, quando considerados tanto a finalidade que se pretendia alcançar quanto o elevado dispêndio de recursos envolvido”.

O relator conclui que houve, portanto, “ofensas ao princípio da impessoalidade, tanto na opção pelo modelo mais benéfico e rentável aos participantes quanto na falta de critérios técnicos que justificassem a escolha de quais procuradores integrariam a operação”.

No despacho, ele determina que seja feita análise específica do “papel do procurador Deltan Martinazzo Dallagnol, que era conhecido como coordenador da força-tarefa e era o procurador natural do caso [Lava Jato]”.

Este é Deltan Dallagnol
Este é Deltan Dallagnol

O ministro rebateu também o argumento de que o modelo adotado era questão interna do Ministério Público Federal e que se justificava pelos resultados da Operação Lava Jato.

Segundo ele, o TCU considera “irregular a conduta praticada no âmbito do poder discricionário que venha a se mostrar ineficiente ou antieconômica, bem como os gastos excessivos que sejam realizados de forma desarrazoada”.

O ministro afirma ainda que “o ato discricionário não é infenso a controle, nem pode escapar da observância das regras e princípios que regem a atividade administrativa de modo geral. A escolha de um órgão público deve se pautar, necessariamente, pelos princípios administrativos, dentre eles, o da motivação, o da economicidade, o da razoabilidade e o da impessoalidade”.

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