Projeto autoriza presidente da República a decretar Mobilização Nacional na pandemia

Texto permite que o chefe do Executivo utilize os mesmos instrumentos de combate a agressões estrangeiras

O Projeto de Lei 1074/21 autoriza o presidente da República a valer-se do instrumento da Mobilização Nacional também para fazer frente à catástrofe natural de grandes proporções ou à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de pandemia.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei da Mobilização Nacional, que atualmente prevê o uso desse instrumento, mediante decreto do Executivo e autorização do Congresso Nacional, apenas em caso de agressão estrangeira.

Na prática, o texto permite que o chefe do Poder Executivo utilize os mesmos instrumentos de ações coordenadas contra agressões estrangeiras para enfrentar pandemias e catástrofes naturais, centralizando as decisões no governo federal.

A lei atual, por exemplo, já permite que o Executivo especifique o espaço geográfico do território nacional em que a Mobilização Nacional ocorrerá, prevendo medidas excepcionais, como intervenção nos fatores de produção públicos e privados, requisição e ocupação de bens e serviços e a convocação de civis e militares para ações determinadas pelo governo federal.

“Além das medidas sanitárias já adotadas pelas autoridades competentes, deve o presidente da República, autorizado pelo Congresso Nacional, ter à sua disposição a existência de ferramenta de gestão que o permita coordenar, em nível nacional, os esforços necessários ao suprimento dos bens e serviços indispensáveis ao atendimento da população acometida pela Covid-19”, defende o autor do projeto, deputado Vitor Hugo (PSL-GO).

O projeto também altera a lei vigente para estabelecer que o presidente da República poderá designar o órgão da administração pública responsável pela coordenação dos esforços.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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