Falta de informação sobre visto confunde imigrantes chineses

Com a abertura gradual das fronteiras, imigrantes chineses querem voltar ao Brasil, mas falta de informações claras atrapalham esse processo.

Não é novidade para ninguém que o mundo foi vítima de uma das maiores crises sanitárias da história recente. Muitos países fecharam suas fronteiras e isolaram seus cidadãos para diminuir a proliferação da COVID-19. Com o avanço da campanha massiva de vacinação, esse pesadelo parece estar finalmente chegando ao fim, e algumas dúvidas começam a surgir.

Um dos países que conseguiu proteger sua população, na contramão do absoluto descaso visto no Brasil, foi a China. Lá, desde o início de 2020, políticas rigorosas de isolamento foram implementadas. No entanto, com a reabertura gradual das fronteiras, cidadãos chineses, com visto de residência no Brasil, são pegos sem saber como voltar para o Brasil. A falta de informações claras sobre isso faz com que muitos chineses prolonguem ainda mais sua estadia na China, afinal ninguém gostaria de dar com a cara na porta do aeroporto.

Pela legislação brasileira, aquele cidadão estrangeiro que passar dois anos fora sem justificativa, perde o visto de residência, o que levou à dúvidas. Um cidadão que ficou preso na China devido à pandemia pode voltar ao Brasil? Sim. Não só pode como será muito bem recebido de volta, sem risco de ser impedido de entrar no Brasil.

No último dia 11 de março de 2022, foi emitida a portaria n.º 028-DIREX/PF, que “dispõe sobre a prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal”. Essa portaria define regras para “estrangeiros que cuja documentação migratória tenha expirado a partir de 16 de março de 2020”. Ela isenta penalidades àqueles que estão com alguma pendência administrativa. No entanto, a portaria define que aqueles que estão com pendências de regularização, devem regularizar até o dia 15 de setembro de 2022.

Mas e como funciona na prática? A Agência Brasil China foi até a superintendência regional da Policial Federal, no bairro da Lapa, em São Paulo, para descobrir.

Departamento de Polícia Federal – Superintendência Regional SP – R. Hugo D’Antola, 95 – Água Branca, São Paulo – SP

Segundo funcionários do setor de imigração, o processo é bem simples. O cidadão com registro de estrangeiro e com visto de residência que chegar ao Brasil após dois anos fora, será notificado na hora do desembarque de sua situação irregular. Nesse momento, o cidadão receberá um visto de turista, válido por 90 dias. Após a chegada no país, o cidadão tem dez dias para se apresentar à Delegacia de Imigrante da Polícia Federal, onde será encaminhado para o setor de protocolos. Lá, o cidadão irá justificar a ausência prolongada.

A justificativa não precisa ser rebuscada. O funcionário do setor de multas, Wallace Santos, informou que não há um formulário a ser preenchido, mas uma carta deverá ser escrita de próprio punho. isso já é suficiente para deferimento da justificativa, que é algo corriqueiro nesses últimos meses.

Exemplo:

Segundo o advogado Dr. Tak Chungwu, isso é suficiente para justificar, pois de acordo com o terceiro parágrafo do artigo 135 da Lei de imigração (Lei 13445), cidadãos estrangeiros que “deixam o território brasileiro por mais de dois anos sem uma justa causa” perderão sua residência permanente no Brasil, ou seja, por razões justificáveis, os chineses estrangeiros não precisam se preocupar em perder sua residência permanente ao voltar para Brasil após pandemia do COVID19.

E Caso o Registro de Estrangeiro tenha vencido após o dia 16 de março de 2020, também é possível fazer a renovação até o próximo dia 15 de setembro de 2022 sem ser penalizado.

https://china.org.br/zh/regras-chines-estrangeiro-volta-ao-brasil-depois-de-2anos-na-pandemia/

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