Aviso sobre a Facilitação de Solicitação de Visto para a China

Tendo em vista a mudança da tendência global da Covid-19, por motivo de assegurar ainda mais o fluxo necessário de pessoas, a partir desta data, a Embaixada e os Consulados da China fizeram os seguintes ajustes na política de solicitação de vistos para os estrangeiros que irão para a China:

Situações abrangidas:

1- Pessoas que irão para a China envolvidas em atividades diplomáticas, oficiais, correspondentes aos critérios de visto de cortesia ou membros da tripulação podem solicitar vistos diplomáticos, de serviço, de cortesia e C;

2- Pessoas envolvidas em atividades de retomada de operação e produção na China e seus familiares estrangeiros:

a) Pessoas que irão para a China com finalidade de trabalho a longo prazo ou visita de curto período nas áreas econômicas- comerciais, educativas, científicas-tecnológicas, esportivas ou culturais podem solicitar vistos M, F ou Z. Nos casos de vistos M e F, o solicitante deve submeter os documentos básicos e a Carta de Convite de visto emitida por órgão chinês revelante. Nos casos de vistos Z, o solicitante deve submeter os documentos básicos e a Licença de Emprego para Estrangeiros emitida pelas autoridades chinesas.

b) Familiares estrangeiros (incluindo cônjuge, pais, filhos menores de 18 anos, sogros, filhos adultos e seus cônjuges com demandas necessárias), podem solicitar vistos S1 ou S2;

3- Pessoas que irão para a China com necessidades humanitárias:

a) Pessoas com necessidade de participar de funeral ou visitar familiar gravemente doente na China, podem solicitar visto, com Certidão de Óbito ou Atestado de Doença Grave.

b) Pessoas com necessidade de visitar um familiar que é cidadão chinês ou estrangeiro que possui Permissão de Residência Permanente na China, podem solicitar vistos Q1 ou Q2.

OBS: São considerados familiares: cônjuge, pais, sogros, filhos, cônjuge dos filhos, irmãos e irmãs, avós e avôs, netos e netas;

4- Pessoas correspondentes aos critérios de visto de R e seu cônjuge ou filhos menores de 18 anos podem solicitar visto R;

5- Outras pessoas que tiveram a entrada aprovada na China pelas autoridades chinesas relevantes;

OBS: Os pedidos de visto relacionados a viagens, tratamento médico ou outros assuntos particulares para a China ainda estão temporariamente suspensos.

Processo de Solicitação (Exclusivo para a jurisdição consular da Embaixada da China)

OBS: Para solicitações na jurisdição consular do Consulados Gerais em São Paulo, Rio de Janeiro e Recife, acesse o site oficial respectivo.

1- Solicite os vistos e anexe os documentos segundo a

jurisdição consular, para mais detalhes acesse: http://br.china-embassy.gov.cn/lsfw/lingshibujianjie/201410/t20141028_5045187.htm (em chinês),

http://br.china-embassy.gov.cn/por/lqfw/201502/t20150217_4348827.htm (em português).

2- Acesse a página de preenchimento do formulário on-line: https://cova.mfa.gov.cn , preencha o formulário de solicitação on-line, baixe e imprima o formulário e assine na página de confirmação. Envie o formulário e os outros documentos necessários em formato de foto ou imagem para vistochina.bra@gmail.com para a pré-avaliação. Após recebido o aviso de qualificação, envie o passaporte e os documentos de solicitação por correios à Embaixada da China.

3- A recepção de vistos da Embaixada encontra-se temporariamente fechada e apenas aceitaremos pedidos de visto por correios, e não haverá necessidade de ir à Embaixada para coleta de impressões digitais. Após o recebimento dos documentos do solicitante, a Embaixada revisará e emitirá o visto geralmente em até 4 dias úteis. O prazo adicional necessário para documentos suplementares, verificação e outros fatores de força maior não está incluso neste prazo.

4- Para informações detalhadas dos documentos acesse:   http://br.china-embassy.gov.cn/lsfw/blzgqz/201309/t20130902_5045099.htm (em chinês),

http://br.china-embassy.gov.cn/por/lqfw/201310/t20131025_4348829.htm (em português). 

Observações:

1- Pessoas abrangidas pelos acordos bilaterais de isenção de visto, portadores de Autorização de Residência Permanente chinesa válida, bem como portadores de Autorizações de Residência válidas de trabalho, assuntos particulares, jornalistas residentes e reunião familiar, não precisam solicitar visto.

2- Suspensão temporária da entrada de estrangeiros:

a) Com visto válido emitido antes de 26 de março de 2020;

b) Isenção unilateral de vistos do Japão, Cingapura e Brunei;

c) Com cartões de viagens de negócios da APEC;

d) Trânsito sem vistos 24/72/144 horas;

e) Isenção de vistos em Hainan;

f) Isenção de vistos pelo porto de Xangai;

g) 144 horas de isenção de visto de Guangdong para grupos de turistas estrangeiros das RAEs de Hong Kong e Macau;

h) Isenção de visto de Guangxi para grupos de turistas estrangeiros dos países da ASEAN;

i) Com autorizações de residência válidas de aprendizagem.

3- Em princípio, todos os solicitantes devem completar todo o esquema de vacinação. A vacina pode ser produzida na China ou outra que tenha sido aprovada para uso emergencial ou produto comercializado aprovado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

E-mails para consulta e pré-avaliação:

Embaixada da China: vistochina.bra@gmail.com

Consulado Geral em São Paulo: consulatesaopaulo@gmail.com

Consulado Geral no Rio de Janeiro: setorconsularrj@gmail.com

Consulado Geral em Recife: consulchinarecife@hotmail.com

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